De acordo com a orientação dada na reunião de 03/02 na Jornada Escolar, sobre o Plano de Aula e o preenchimento do Diário de Classe, há uma alteração.
Segundo a Supervisão de Ensino da Secretaria de Educação, o Plano de Aula faz-se obrigatório a todos os professores de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme disposto no Regimento Comum das Unidades de Ensino, no Capítulo VI do Corpo Docente, no Artigo 71, parágrafo II.
Lembrando que todo planejamento se faz necessário com uma semana de antecedência à aula dada. O modelo do Plano de Aula continua o mesmo para todas as escolas da rede e é dever do professor entregá-lo pontualmente ao coordenador da Unidade Escolar. A obrigatoriedade se faz necessária a partir do 1° dia letivo, ou seja, 07/02/2012.
O Diário de Classe deve ser preenchido diariamente, apenas com o registro do conteúdo dado, cabendo ao Plano de Aula as estratégias e avaliações.
Um bom início de ano a todos, sem mais.
Camila Simone e Alexandre Jerônimo - ATPs de Língua Portuguesa
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