Assessores técnico-pedagógicos de Língua Portuguesa

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Diretoria de Ensino Fundamental

Este é um espaço especialmente destinado para os professores de Língua Portuguesa, da rede Municipal de São Vicente, para que possamos compartilhar conhecimentos e refletir sobre nossa prática docente.

16 de fevereiro de 2012

Formação Pedagógica - 03/02

Tema: Festa Junina
Texto1:

Texto 2:

Texto 3:

Texto 4:

Texto 5:

Texto 6:


Texto 7:
PROJETO DE LEI Nº 2750/2001
EMENTA:
AUTORIZA A SOLTURA DE BALÕES JUNINOS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado PAULO RAMOS



A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º. - Fica autorizado a ato de soltar balão junino que não causa incêndio, com fonte térmica autoextinguível, por turmas ou baloeiro, devidamente registrados na Sociedade Amigos do Balão, que emitirá autorização específica, com data atualizada, válida para cada balão e obedecendo as normas de segurança, locais e técnicas.


Art. 2º. - A autorização será feita em 05 (cinco vias), destinadas, uma para a Delegacia de Policial, uma para a Unidade do Corpo de Bombeiros Militar, uma para a Unidade da Polícia Militar, da área de soltura do balão, uma para a turma ou baloeiros responsáveis pela soltura do balão e uma para a própria Sociedade Amigos do Balão.



Parágrafo Único - Caberá a turma ou ao baloeiro interessado na soltura de balões, a solicitação à Sociedade Amigos do Balão da autorização especificada no caput, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do evento.

Art. 3º. - Cabe a Sociedade Amigos do Balão a fiscalização de cada evento de soltura de balão, incluindo a entrega da autorização aos respectivos órgãos públicos acima especificados.



Art. 4º. -No momento da soltura do balão, a turma ou baloeiro responsável pela soltura do balão deverá estar de posse da respectiva autorização.



Art. 5º. -Caberá ao Poder Público as providências necessárias para garantir a segurança nos locais de soltura dos balões.



Art. 6º. -Haverá em cada balão, a identificação de cada turma ou baloeiro, que será padronizada pela Sociedade Amigos do Balão e colocada em local previamente especificado.



Art. 7º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de Novembro de 2001.


Deputado PAULO RAMOS

JUSTIFICATIVA


O medo de incêndios determinou uma proibição e a inclusão no elenco das práticas delituosas da legislação brasileira vigente, a soltura de balões.

Os balões, peças tradicionais das festas juninas, herança cultural dos irmãos portugueses é um fato social arraigado à infância, à juventude, à família, às comemorações e ao folclore brasileiro, no caso das festas juninas, sempre em louvor a algum santo. Foram, constantemente, uma conjugação de engenho, arte, diversão e solidariedade.
Devemos considerar que com o tempo e por causa dos riscos em soltar balões, que é impulsionado pelo ar inflado, aquecido pelo fogo, as associações dos baloeiros foram modificando as buchas usadas e foram modificando suas técnicas, como, por exemplo, a utilização de fonte térmica autoextinguível a qual lhe confere um grau de segurança dentro dos padrões técnicos, o tempo em que ele permanece no ar e o tempo determinado para ele ficar acesso, apagando antes de atingir o solo. E, mais ainda, os próprios sócios têm um grupo de recuperação, que acompanham por meios próprios a trajetória de seus balões visando a sua recuperação.
Festivais de Balões devidamente autorizados conforme o presente projeto de lei, poderiam se tornar atrações turísticas, principalmente nas já tradicionais festas juninas do nordeste do país, atraindo artistas e turistas de todos os lugares, como também proporcionando empregos, o que ocorre em algumas cidades européias.
Os baloeiros têm o direito de soltar os seus balões (desde que seja dentro das normas e técnicas necessárias), mantendo viva, uma parte do nosso folclore junino.
É verdade que os balões, construídos sem meios tecnológicos, constituem perigo, como também, quando não há regulamentação e quando não há obediência a esta.
Portanto, os infratores às normas estabelecidas pelo Projeto de Lei, continuarão a ser punidos conforme a legislação vigente.
A presente proposição pretende regular essa prática, para que esta bonita tradição cultural, folclórica e característica de um dos melhores períodos de nossa existência, possa continuar enfeitando, sem riscos, o céu de nossas cidades.






Texto 8:
                                   De acordo com a Lei nº 9.065, soltar balões é crime ambiental! 


Festas Juninas - Perigos e Cuidados

Principalmente nesta época do ano, as pessoas e povos tradicionais no interior do país possuem o típico costume de acender fogueiras e soltar fogos de artifícios. Esta atividade aumenta em 50% a incidência de pacientes com queimaduras nos hospitais de todo o Brasil.


Acontece por ano no Brasil cerca de um milhão de acidentes com queimaduras, destes, em torno de 200 mil são notificados pelos hospitais e 10 mil se tornam vítimas. Das pessoas atendidas anualmente, 40% estão na faixa entre 3 a 12 anos de idade.

O quadro torna-se ainda mais preocupante quando consideramos o desconhecimento da população em relação aos problemas envolvendo a queimadura e suas conseqüências.

PRECAUÇÕES FOGOS DE ARTIFÍCIO
Para não estragar a folia durante os festejos juninos e julinos, é essencial tomar alguns cuidados, principalmente com as crianças:
Não permitam que seus filhos adquiram fogos de artifício. Só devem ter contato com fogos leves e acompanhados de pessoas adultas;


Mesmo os mais velhos precisam observar recomendações, como só soltar foguetes utilizando varas longas, não usar fogos em ambientes fechados e não apontá-los para pessoas ou janelas. Acidentes graves podem acontecer com crianças ou adultos que transportam e utilizam fogos de artifícios de forma irregular;

Muito cuidado também com as fogueiras e jamais realimente o fogo com álcool, pois a garrafa pode explodir;
Nunca transporte estes artefatos nos bolsos, pois, se eles se inflamarem, você certamente será atingido;
O perigo dos fogos de artifício é indiscutível. Se uma bombinha explodir nas mãos de uma criança ou próximo de seus olhos, poderá causar mutilação ou cegueira;
Deixar caixas de fósforos e/ou isqueiros ao alcance de crianças é uma imprudência. A atração que o fogo exerce sobre as crianças pode ter conseqüências extremamente danosas;


Em caso de acidentes, a orientação dos especialistas é colocar a área atingida em água corrente até o alívio da dor, não usar nenhuma pomada ou substância sobre a lesão sem ouvir um médico e procurar imediatamente atendimento especializado.



SOLTAR BALÕES AGORA É CRIME !

Você sabia que de acordo com a nova Lei de Crimes Ambientais, Lei Nº 9.065, de fevereiro de 1998, não somente soltar balões agora é "crime", como também fabricar, vender ou transportar? A pena prevista é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Não solte balão. Ele pode causar muitos estragos, por isso é proibido. O balão pode cair aceso em florestas, residências e indústrias, produzindo grandes prejuízos patrimoniais, ameaça ao nosso meio ambiente e até mesmo colocando a integridade física e a vida das pessoas em risco.A brincadeira de alguns pode ser a tristeza de muitos. Entre os inúmeros contratempos que representam, os balões podem ainda oferecer sérios riscos à aviação, principalmente, às pequenas aeronaves.


A legislação



Existem dois tipos de multas, a pena que é aplicada pelo juiz, de 30 a 40 reais, e a administrativa que é imposta pelos órgãos ambientais, seu valor varia de mil a dez mil reais por balão apreendido. 



Para que este crime seja combatido, é essencial a participação da população por meio de denúncias, que podem ser feitas pelos telefones 190 (Polícia Militar) e 181 (Disque-Denúncia). A Polícia Militar utiliza diversos instrumentos para combater este crime, mas quando um balão é solto a única coisa que se pode fazer é esperá-lo cair. E, neste caso, mesmo que os baloeiros sejam presos, poderá ser tarde demais.


Texto 9:

Notícia

Segunda, 09 de maio de 2011 às 09h53
Prática de soltar balões pode deixar de ser crime
Atividade pode virar patrimônio cultural
Vilão das festas juninas e principal suspeito em qualquer incêndio florestal, o balão de ar quente pode voltar aos céus do Rio de Janeiro se um projeto lei que tramita na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), for aprovado. 

Além de regulamentar a atividade dos baloeiros, a proposição visa conscientizar a população de que há formas seguras de soltar balões sem prejudicar o meio ambiente, danificar a rede elétrica ou causar incêndios.
 

– Hoje, o Brasil é o único país do mundo onde a soltura de balões é proibida – explica Marcos Real, presidente da Associação Amigos do Balão (AAB). – Em países como Portugal, México, China e Itália, ele é reconhecido como patrimônio cultural. A pergunta que devemos fazer é a seguinte: será que todos estão errados e só nós estamos certos? Em todo o mundo existem florestas, mas só aqui todo incêndio vira responsabilidade exclusiva dos baloeiros.
Fonte: Jornal do Brasil





Texto 10:



Festas juninas 

Festas julinas e agostinas
Belas festas no calendário
Das estações de meio de ano
Tudo é tão bonito
O casamento de Sinhô e Sinhá
O arraial todo enfeitado
Tem canjica! Tem quentão!
Mas por favor
A natureza pede:
NÃO SOLTE BALÕES
Queimam nossas florestas
Destrói o Meio Ambiente
Solte seus corações
E vamos pular a fogueira
Nas festas de São João...









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