Tema: Festa Junina
Texto1:
Texto 2:
Texto 3:
Texto 4:
Texto 5:
Texto 6:
Texto 7:
PROJETO DE
LEI Nº 2750/2001
EMENTA:
AUTORIZA
A SOLTURA DE BALÕES JUNINOS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): Deputado PAULO RAMOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica autorizado a ato de soltar balão
junino que não causa incêndio, com fonte térmica autoextinguível, por turmas ou
baloeiro, devidamente registrados na Sociedade Amigos do Balão, que emitirá
autorização específica, com data atualizada, válida para cada balão e
obedecendo as normas de segurança, locais e técnicas.
Art. 2º. - A autorização será feita em 05 (cinco
vias), destinadas, uma para a Delegacia de Policial, uma para a Unidade do
Corpo de Bombeiros Militar, uma para a Unidade da Polícia Militar, da área de
soltura do balão, uma para a turma ou baloeiros responsáveis pela soltura do
balão e uma para a própria Sociedade Amigos do Balão.
Parágrafo Único - Caberá a turma ou ao baloeiro
interessado na soltura de balões, a solicitação à Sociedade Amigos do Balão da
autorização especificada no caput, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
úteis da data do evento.
Art. 3º. - Cabe a Sociedade Amigos do Balão a
fiscalização de cada evento de soltura de balão, incluindo a entrega da autorização
aos respectivos órgãos públicos acima especificados.
Art. 4º. -No momento da soltura do balão, a turma
ou baloeiro responsável pela soltura do balão deverá estar de posse da
respectiva autorização.
Art. 5º. -Caberá ao Poder Público as providências necessárias
para garantir a segurança nos locais de soltura dos balões.
Art. 6º. -Haverá em cada balão, a identificação de
cada turma ou baloeiro, que será padronizada pela Sociedade Amigos do Balão e
colocada em local previamente especificado.
Art. 7º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de Novembro de 2001.
Deputado PAULO RAMOS
JUSTIFICATIVA
O
medo de incêndios determinou uma proibição e a inclusão no elenco das práticas
delituosas da legislação brasileira vigente, a soltura de balões.
Os
balões, peças tradicionais das festas juninas, herança cultural dos irmãos
portugueses é um fato social arraigado à infância, à juventude, à família, às
comemorações e ao folclore brasileiro, no caso das festas juninas, sempre em
louvor a algum santo. Foram, constantemente, uma conjugação de engenho, arte,
diversão e solidariedade.
Devemos
considerar que com o tempo e por causa dos riscos em soltar balões, que é
impulsionado pelo ar inflado, aquecido pelo fogo, as associações dos baloeiros
foram modificando as buchas usadas e foram modificando suas técnicas, como, por
exemplo, a utilização de fonte térmica autoextinguível a qual lhe confere um
grau de segurança dentro dos padrões técnicos, o tempo em que ele permanece no
ar e o tempo determinado para ele ficar acesso, apagando antes de atingir o
solo. E, mais ainda, os próprios sócios têm um grupo de recuperação, que
acompanham por meios próprios a trajetória de seus balões visando a sua
recuperação.
Festivais
de Balões devidamente autorizados conforme o presente projeto de lei, poderiam
se tornar atrações turísticas, principalmente nas já tradicionais festas
juninas do nordeste do país, atraindo artistas e turistas de todos os lugares,
como também proporcionando empregos, o que ocorre em algumas cidades européias.
Os
baloeiros têm o direito de soltar os seus balões (desde que seja dentro das
normas e técnicas necessárias), mantendo viva, uma parte do nosso folclore
junino.
É
verdade que os balões, construídos sem meios tecnológicos, constituem perigo,
como também, quando não há regulamentação e quando não há obediência a esta.
Portanto,
os infratores às normas estabelecidas pelo Projeto de Lei, continuarão a ser
punidos conforme a legislação vigente.
A
presente proposição pretende regular essa prática, para que esta bonita
tradição cultural, folclórica e característica de um dos melhores períodos de
nossa existência, possa continuar enfeitando, sem riscos, o céu de nossas
cidades.
Texto 8:
De
acordo com a Lei nº 9.065, soltar balões é crime ambiental!
Festas Juninas - Perigos e Cuidados
Principalmente
nesta época do ano, as pessoas e povos tradicionais no interior do país
possuem o típico costume de acender fogueiras e soltar fogos de artifícios.
Esta atividade aumenta em 50% a incidência de pacientes com queimaduras nos
hospitais de todo o Brasil.
Acontece por ano no Brasil cerca de um milhão de acidentes com queimaduras,
destes, em torno de 200 mil são notificados pelos hospitais e 10 mil se
tornam vítimas. Das pessoas atendidas anualmente, 40% estão na faixa entre 3
a 12 anos de idade.
O
quadro torna-se ainda mais preocupante quando consideramos o desconhecimento
da população em relação aos problemas envolvendo a queimadura e suas conseqüências.
PRECAUÇÕES FOGOS DE ARTIFÍCIO
Para
não estragar a folia durante os festejos juninos e julinos, é essencial tomar
alguns cuidados, principalmente com as crianças:
Não
permitam que seus filhos adquiram fogos de artifício. Só devem ter contato com
fogos leves e acompanhados de pessoas adultas;
Mesmo os mais velhos precisam observar recomendações, como só soltar foguetes
utilizando varas longas, não usar fogos em ambientes fechados e não
apontá-los para pessoas ou janelas. Acidentes graves podem acontecer com
crianças ou adultos que transportam e utilizam fogos de artifícios de forma
irregular;
Muito
cuidado também com as fogueiras e jamais realimente o fogo com álcool, pois a
garrafa pode explodir;
Nunca
transporte estes artefatos nos bolsos, pois, se eles se inflamarem, você
certamente será atingido;
O
perigo dos fogos de artifício é indiscutível. Se uma bombinha explodir nas
mãos de uma criança ou próximo de seus olhos, poderá causar mutilação ou
cegueira;
Deixar
caixas de fósforos e/ou isqueiros ao alcance de crianças é uma imprudência. A
atração que o fogo exerce sobre as crianças pode ter conseqüências
extremamente danosas;
Em caso de acidentes, a orientação dos especialistas é colocar a área
atingida em água corrente até o alívio da dor, não usar nenhuma pomada ou
substância sobre a lesão sem ouvir um médico e procurar imediatamente
atendimento especializado.
SOLTAR BALÕES AGORA É CRIME !
Você
sabia que de acordo com a nova Lei de Crimes Ambientais, Lei Nº 9.065, de
fevereiro de 1998, não somente soltar balões agora é "crime", como
também fabricar, vender ou transportar? A pena prevista é de detenção de um a
três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Não
solte balão. Ele pode causar muitos estragos, por isso é proibido. O balão
pode cair aceso em florestas, residências e indústrias, produzindo grandes
prejuízos patrimoniais, ameaça ao nosso meio ambiente e até mesmo colocando a
integridade física e a vida das pessoas em risco.A brincadeira de alguns pode
ser a tristeza de muitos. Entre os inúmeros contratempos que representam, os
balões podem ainda oferecer sérios riscos à aviação, principalmente, às
pequenas aeronaves.
A legislação
Existem dois tipos de multas, a pena que é aplicada pelo juiz, de 30 a 40
reais, e a administrativa que é imposta pelos órgãos ambientais, seu valor
varia de mil a dez mil reais por balão apreendido.
Para que este crime seja combatido, é essencial a participação da população
por meio de denúncias, que podem ser feitas pelos telefones 190 (Polícia
Militar) e 181 (Disque-Denúncia). A Polícia Militar utiliza diversos
instrumentos para combater este crime, mas quando um balão é solto a única
coisa que se pode fazer é esperá-lo cair. E, neste caso, mesmo que os
baloeiros sejam presos, poderá ser tarde demais.
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Texto 9:
Notícia
Segunda, 09 de maio de 2011 às 09h53
Prática de soltar balões pode deixar de ser crime
Atividade pode virar patrimônio cultural
Vilão das festas juninas e principal suspeito em qualquer incêndio
florestal, o balão de ar quente pode voltar aos céus do Rio de Janeiro se um
projeto lei que tramita na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj),
for aprovado.
Além de regulamentar a atividade dos baloeiros, a proposição visa conscientizar
a população de que há formas seguras de soltar balões sem prejudicar o meio
ambiente, danificar a rede elétrica ou causar incêndios.
– Hoje, o Brasil é o único país do mundo onde a soltura de balões é proibida –
explica Marcos Real, presidente da Associação Amigos do Balão (AAB). – Em
países como Portugal, México, China e Itália, ele é reconhecido como patrimônio
cultural. A pergunta que devemos fazer é a seguinte: será que todos estão
errados e só nós estamos certos? Em todo o mundo existem florestas, mas só aqui
todo incêndio vira responsabilidade exclusiva dos baloeiros.
Fonte: Jornal do Brasil
Texto 10:
Festas juninas
Festas julinas e agostinas
Belas festas no calendário
Das estações de meio de ano
Tudo é tão bonito
O casamento de Sinhô e Sinhá
O arraial todo enfeitado
Tem canjica! Tem quentão!
Mas por favor
A natureza pede:
NÃO SOLTE BALÕES
Queimam nossas florestas
Destrói o Meio Ambiente
Solte seus corações
E vamos pular a fogueira
Nas
festas de São João...
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